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Confúcio Moura propõe “Auxílio Recomeço” para apoiar mulheres vítimas de violência doméstica
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Confúcio Moura propõe “Auxílio Recomeço” para apoiar mulheres vítimas de violência doméstica

nov 13, 2025

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou, nesta quinta-feira (13), o Projeto de Lei 5835/2025, que cria o “Auxílio Recomeço” — um benefício financeiro temporário voltado a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e econômica. A iniciativa pretende fortalecer as políticas de acolhimento e prevenção à violência de gênero no país.

Pelo projeto, o auxílio será pago mensalmente por até seis meses, com possibilidade de prorrogação em casos excepcionais, mediante decisão judicial e avaliação das condições socioeconômicas da vítima.
Segundo o senador, a proposta busca garantir condições mínimas de sobrevivência para mulheres que deixam o lar após episódios de violência e acabam enfrentando dificuldades financeiras imediatas. “Queremos dar uma base para que essas mulheres consigam retomar suas vidas com dignidade”, afirma Moura.

Além do benefício, o PL também cria o Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica (FNPM-VD), que garantirá recursos contínuos para ações de proteção, acolhimento e prevenção. O fundo será abastecido por verbas da União, multas e doações, e contará com gestão compartilhada com a sociedade civil, ampliando a articulação e a eficácia das políticas públicas.

A proposta surge em um momento crítico: os índices de violência contra mulheres permanecem altos no Brasil, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, onde os casos de feminicídio seguem em níveis alarmantes. Para o senador, o objetivo é não apenas oferecer suporte imediato, mas também romper ciclos de dependência, fortalecer a autonomia feminina e reafirmar o compromisso do Estado no combate à violência de gênero.

Com o “Auxílio Recomeço” e o novo fundo, Confúcio Moura espera mobilizar parlamentares e sociedade civil em torno de ações mais firmes para proteger mulheres e garantir seus direitos fundamentais.

A concessão do benefício estará sujeita a uma avaliação socioeconômica realizada pelos órgãos competentes.

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