Senado avança na proteção de trabalhadoras gestantes
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o PL 3.522/2025, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB), que amplia a proteção às trabalhadoras gestantes. A proposta estabelece a garantia de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O texto também contempla mulheres contratadas em modalidades que, atualmente, podem oferecer menor segurança trabalhista, como os contratos intermitentes, temporários e por prazo determinado. Além disso, prevê uma remuneração mínima durante o período de prestação de serviços.
A aprovação representa um avanço na proteção à maternidade e busca assegurar que a gravidez não resulte em perda de renda, descontinuidade profissional ou vulnerabilidade para as trabalhadoras e seus filhos.
O projeto prevê estabilidade no emprego a partir da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.
Esse ponto deve ser apresentado como uma medida de proteção contra a dispensa motivada pela gestação, preservando a renda e a continuidade profissional da trabalhadora durante um período de intensas mudanças pessoais e familiares.
Além da estabilidade, o projeto assegura uma remuneração mínima durante o período de prestação de serviços para trabalhadoras contratadas em modalidades que podem apresentar maior instabilidade de renda.
A aprovação do PL 3.522/2025 na Comissão de Assuntos Sociais coloca em evidência a necessidade de atualizar as garantias trabalhistas diante das transformações no mercado de trabalho. Ao incluir contratos intermitentes, temporários e por prazo determinado, a proposta busca alcançar mulheres que podem ficar mais expostas à perda de renda e de emprego durante a gravidez.
O projeto defende que a maternidade deve ser acompanhada de proteção, estabilidade e condições mínimas de segurança. A iniciativa ainda seguirá os procedimentos previstos no processo legislativo, mas já representa um avanço no debate sobre os direitos das mulheres trabalhadoras e a proteção integral das crianças.
